APOSENTADORIA ESPECIAL
- priscilacsuzuki
- 18 de out. de 2022
- 2 min de leitura

O que é Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é o benefício concedido aos segurados que, devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos a agentes nocivos específicos, durante 15, 20 ou 25 anos.
Agentes nocivos são aqueles agentes que fazem mal à saúde do trabalhador, divididos em:
Insalubridade: agentes químicos, agentes físicos e agentes biológicos.
Periculosidade: fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
A pretensão do legislador, ao criar a Aposentadoria Especial, foi a proteção do trabalhador, para que ele trabalhasse menos tempo, diminuindo, assim, o risco à sua saúde.
Quais são os requisitos para a concessão da Aposentadoria Especial?
O trabalhador precisa exercer a sua atividade com exposição aos agentes nocivos por um determinado período. O tempo de contribuição pode ser de 15, 20 ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Além disso, o segurado precisa contar com 180 meses de carência.
A idade mínima exigida, a partir da EC 103/2019, na regra transitória, passa a ser:
55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; e
60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.
Esta regra já está valendo para os segurados que se filiaram após a EC 103/2019.
Contudo, há uma regra de transição para os segurados que já estavam filiados antes da EC 103/2019, que poderão se aposentar quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente:
66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;
76 pontos e 20 anos de efetiva exposição;
86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
Como comprovar a atividade especial?
O trabalhador deve comprovar que exerceu atividade com exposição a algum agente nocivo através de formulário ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, a partir de 01/01/2004.
O INSS aceita os formulários antigos (DSS 8030, Dirben 8030, SB/40) desde que emitidos até 31/12/2003.
Quais profissões têm direito à Aposentadoria Especial?
A lei definia quais eram as profissões protegidas pela Aposentadoria Especial, até 1995.
Assim, caso você tiver trabalhado nessas profissões até 1995, já terá garantido o direito à aposentadoria especial.
Veja algumas delas:
médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
frentistas de posto de gasolina;
aeronautas ou aeroviários;
telefonistas ou telegrafistas;
motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
operadores de máquinas de raios X.
Posso converter o tempo especial em comum?
Caso o trabalhador não tenha completado os 15, 20 ou 25 anos em atividade especial, ele pode converter o tempo especial em tempo de contribuição comum, caso tenha feito esse período especial antes da vigência da Reforma da Previdência.
Lembrando que a Reforma excluiu essa possibilidade de conversão para as atividades especiais feitas depois da vigência da EC 103/2019.
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