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APOSENTADORIA ESPECIAL





O que é Aposentadoria Especial?


A Aposentadoria Especial é o benefício concedido aos segurados que, devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos a agentes nocivos específicos, durante 15, 20 ou 25 anos.


Agentes nocivos são aqueles agentes que fazem mal à saúde do trabalhador, divididos em:


  • Insalubridade: agentes químicos, agentes físicos e agentes biológicos.

  • Periculosidade: fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.


A pretensão do legislador, ao criar a Aposentadoria Especial, foi a proteção do trabalhador, para que ele trabalhasse menos tempo, diminuindo, assim, o risco à sua saúde.


Quais são os requisitos para a concessão da Aposentadoria Especial?


O trabalhador precisa exercer a sua atividade com exposição aos agentes nocivos por um determinado período. O tempo de contribuição pode ser de 15, 20 ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.


Além disso, o segurado precisa contar com 180 meses de carência.


A idade mínima exigida, a partir da EC 103/2019, na regra transitória, passa a ser:


  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;

  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; e

  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.


Esta regra já está valendo para os segurados que se filiaram após a EC 103/2019.


Contudo, há uma regra de transição para os segurados que já estavam filiados antes da EC 103/2019, que poderão se aposentar quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente:


  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;

  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição;

  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.


Como comprovar a atividade especial?


O trabalhador deve comprovar que exerceu atividade com exposição a algum agente nocivo através de formulário ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, a partir de 01/01/2004.


O INSS aceita os formulários antigos (DSS 8030, Dirben 8030, SB/40) desde que emitidos até 31/12/2003.


Quais profissões têm direito à Aposentadoria Especial?


A lei definia quais eram as profissões protegidas pela Aposentadoria Especial, até 1995.


Assim, caso você tiver trabalhado nessas profissões até 1995, já terá garantido o direito à aposentadoria especial.


Veja algumas delas:


  • médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;

  • metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;

  • bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;

  • frentistas de posto de gasolina;

  • aeronautas ou aeroviários;

  • telefonistas ou telegrafistas;

  • motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;

  • operadores de máquinas de raios X.


Posso converter o tempo especial em comum?


Caso o trabalhador não tenha completado os 15, 20 ou 25 anos em atividade especial, ele pode converter o tempo especial em tempo de contribuição comum, caso tenha feito esse período especial antes da vigência da Reforma da Previdência.


Lembrando que a Reforma excluiu essa possibilidade de conversão para as atividades especiais feitas depois da vigência da EC 103/2019.


 
 
 

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