DIREITO ADQUIRIDO NA APOSENTADORIA ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
- priscilacsuzuki
- 11 de set. de 2021
- 1 min de leitura

O que é Direito Adquirido?
Direito adquirido é o direito já alcançado, ou seja, você já preencheu todos os requisitos legais para a concessão da aposentadoria antes da Reforma da Previdência.
Lembrando que a Reforma da Previdência ocorreu em novembro de 2019.
Suponhamos que você completou todos os requisitos para se aposentar em outubro de 2019, você não perderá esse direito por causa das novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.
O direito adquirido permanece ainda que haja posterior mudança nas leis previdenciárias.
Ainda que você requeira a sua aposentadoria após a Reforma da Previdência, não perderá o direito adquirido.
A mesma regra se aplica aos óbitos de segurados ocorridos antes da Reforma da Previdência, cujo regime jurídico será o anterior, independentemente da data de entrada do requerimento administrativo.
Devo requerer a aposentadoria sempre com base no Direito Adquirido?
Não é porque você tem direito adquirido que você deve sempre se aposentar conforme esta regra.
Existem casos que é mais vantajoso aguardar mais um pouco.
Para ter conhecimento de todas as possibilidades de aposentadoria é muito importante consultar um advogado especialista e realizar um bom planejamento previdenciário.
Para quem não tem Direito Adquirido antes da Reforma Previdência
Para quem não tem direito adquirido antes da Reforma, precisa verificar as novas regras de aposentadoria e eventual regra de transição.
Além disso, o que você pode fazer é descobrir se tem algum período a mais que possa ser reconhecido.
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