PENSÃO POR MORTE
- priscilacsuzuki
- 21 de jun. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de jul. de 2022

O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido.
Quem são os dependentes?
São considerados dependentes para fins da pensão por morte:
o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
os pais;
o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Quais são os requisitos da pensão por morte?
Para ter direito à pensão será preciso comprovar:
o óbito ou morte presumida do segurado;
a qualidade de segurado do finado na época do falecimento; e
qualidade de dependente.
Existe um prazo para solicitar a pensão por morte?
Não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte.
Porém, quanto antes o dependente solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor, inclusive os retroativos, dependendo da data que você fizer o requerimento.
Isso quer dizer que o momento que o dependente solicita a pensão vai influenciar somente na Data do Início do Benefício (DIB).
Qual o valor da Pensão Por Morte em 2022?
O valor vai depender da situação do segurado no momento do óbito.
O cálculo levará em conta:
o valor que o finado recebia de aposentadoria;
ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.
Lembrando que o valor da pensão por morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente.
Além disso, o valor será diferente dependendo da data do óbito do segurado, porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo.
A partir de 13/11/2019, primeiro calcula-se o valor que o falecido teria direito se fosse aposentado por invalidez ou o valor que ele recebia de aposentadoria, deste valor, o dependente receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Cálculo da pensão por morte antes da Reforma Previdenciária
Essa era a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefício era:
100% do valor que o finado recebia de aposentadoria; ou
100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
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