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PENSÃO POR MORTE

Atualizado: 11 de jul. de 2022



O que é pensão por morte?


A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido.


Quem são os dependentes?


São considerados dependentes para fins da pensão por morte:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • os pais;

  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Quais são os requisitos da pensão por morte?


Para ter direito à pensão será preciso comprovar:

  • o óbito ou morte presumida do segurado;

  • a qualidade de segurado do finado na época do falecimento; e

  • qualidade de dependente.

Existe um prazo para solicitar a pensão por morte?


Não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte.

Porém, quanto antes o dependente solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor, inclusive os retroativos, dependendo da data que você fizer o requerimento.

Isso quer dizer que o momento que o dependente solicita a pensão vai influenciar somente na Data do Início do Benefício (DIB).


Qual o valor da Pensão Por Morte em 2022?


O valor vai depender da situação do segurado no momento do óbito.

O cálculo levará em conta:

  • o valor que o finado recebia de aposentadoria;

  • ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.

Lembrando que o valor da pensão por morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente.


Além disso, o valor será diferente dependendo da data do óbito do segurado, porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo.

A partir de 13/11/2019, primeiro calcula-se o valor que o falecido teria direito se fosse aposentado por invalidez ou o valor que ele recebia de aposentadoria, deste valor, o dependente receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.


Cálculo da pensão por morte antes da Reforma Previdenciária


Essa era a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefício era:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria; ou

  • 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

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