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REGRAS DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA

Atualizado: 29 de jun. de 2022





O que é Regra de Transição?


A Regra de Transição para aposentadoria é uma regra com requisitos menos rigorosos do que a regra permanente da Reforma da Previdência, aplicável aos segurados que preencherem os requisitos trazidos pela lei.


Quem se enquadra na Regra de Transição?


As regras de transição se aplicam ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, que ocorreu em 13/11/2019, quando preencher os requisitos de cada regra.


Existem 6 Regras de Transição para os segurados do Regime Geral de Previdência Social:


  • Regra dos Pontos;

  • Regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição com idade mínima;

  • Regra do Pedágio de 50%;

  • Regra da Aposentadoria por Idade;

  • Regra do Pedágio de 100%; e

  • Regra da Aposentadoria Especial.


Regra de Transição dos Pontos


Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, fica assegurado o direito à aposentadoria, quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:


  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e

  • somatório da idade e do tempo de contribuição, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.


Desde 1º de janeiro de 2020, a pontuação é acrescida de 1 ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem.





Regra de Transição da Aposentadoria por Tempo com idade mínima


Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, fica assegurado o direito à aposentadoria, quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:


  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e

  • idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem.


Desde 1º de janeiro de 2020, a idade é acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.


Regra de Transição do Pedágio de 50%


Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, fica assegurado o direito à aposentadoria, quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:


  • Até 13/11/2019, contar com mais de 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem;

  • completar o tempo restante de contribuição, e

  • pedágio de 50% do tempo que, em 13/11/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.

Regra da Aposentadoria por Idade


Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, fica assegurado o direito à aposentadoria, quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:


  • 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e

  • 15 anos de contribuição.


Desde 1º.01.2020, a idade de 60 anos da mulher é acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade.


Regra de Transição do Pedágio de 100%


Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, fica assegurado o direito à aposentadoria, quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:


  • 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;

  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.

  • pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos se mulher, em 13/11/2019.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial


Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, poderá se aposentar quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:


  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;

  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição; e

  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.


Com este artigo você conseguiu entender mais como funciona a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade?


Conte-me nos comentários!


Se você já descobriu como a Regra de Transição funciona, pode começar a se planejar para ter a sua tão sonhada aposentadoria.


Lembre-se que o Planejamento Previdenciário é essencial para você ter certeza do seu direito.

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